Decreto nº 57.031/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 7.407.430,97 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 57.031, DE 29 DE JULHO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 7.407.430,97 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 7.407.430,97 (sete milhões, quatrocentos e sete mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e sete centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 7.119.603,82 (sete milhões, cento e dezenove mil, seiscentos e três reais e oitenta e dois centavos), na fonte de recursos "0601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 272.394,11 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e onze centavos) e na fonte de recursos "0603 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0", no valor de R$ 15.433,04 (quinze mil, quatrocentos e trinta e três reais e quatro centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANDERSON BRUNO DE OLIVEIRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.122.0510.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 1.200.000,00
Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 1.200.000,00
Atividade: 10.122.0510.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde 272.394,11
4.4.90.00 - Investimentos 0601 272.394,11
Atividade: 10.305.0518.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental 3.246.790,26
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 3.231.357,22
4.4.90.00 - Investimentos 0603 15.433,04
Atividade: 10.303.0528.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de 1.500.000,00
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 1.500.000,00
Atividade: 10.303.0528.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 1.188.246,60
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 1.188.246,60
TOTAL 7.407.430,97
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto: 10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 287.827,15
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos 0603 15.433,04
4.4.90.00 - Investimentos 0601 272.394,11
Atividade: 10.302.0528.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 5.378.626,59
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 5.378.626,59
Atividade: 10.302.0528.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 552.730,63
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0600 552.730,63
Atividade: 10.302.0528.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 1.188.246,60
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 1.188.246,60
TOTAL 7.407.430,97
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.