Decreto nº 57.038/2024
Transfere e aloca os cargos comissionados que indica.
DECRETO Nº 57.038, DE 30 DE JULHO DE 2024.
Transfere e aloca os cargos comissionados que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 56.128 , de 9 de fevereiro de 2024, e no Decreto nº 56.141 , de 9 de fevereiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, os cargos em comissão a seguir especificados, mantido os símbolos:
I - 4 (quatro) cargos em comissão de Assessor Técnico de Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Pernambuco, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico;
II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, mantida a denominação;
III - 1 (um) cargo em comissão de Assessor do PROCON, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Técnico; e
IV - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Técnico.
Art. 2º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, os cargos em comissão a seguir especificados:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gestora Técnica, símbolo DAS-5; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Técnico, símbolo CAA-4.
Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
NAYLLE KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56128/2024 de 09/02/2024
Decreto nº 56141/2024 de 09/02/2024