Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.052/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

DECRETO Nº 57.052, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio, de investimentos e de pessoal do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "570 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação", no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), provenientes da Universidade de Pernambuco.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

KENYS BONATTI MAZIERO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00406 Universidade de Pernambuco - UPE

Atividade: 12.364.0065.0078 - Conservação e Adaptação de Unidades de Ensino 50.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0570 50.000,00

Atividade: 12.571.0069.4739 - Promoção e Expansão da Pesquisa e da Extensão Universitária 370.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0570 370.000,00

Atividade: 12.122.0507.4399 - Gestão das Atividades da Reitoria e Unidades de Ensino da 85.000,00

Universidade de Pernambuco - UPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0570 75.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0570 10.000,00

Atividade: 12.364.0917.4734 - Promoção e Expansão do Ensino Superior 1.995.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0570 10.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0570 1.730.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0570 255.000,00

TOTAL 2.500.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.