Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.056/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 941.600,00 em favor da Secretaria da Casa Civil.

DECRETO Nº 57.056, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 941.600,00 em favor da Secretaria da Casa Civil.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito suplementar no valor de R$ 941.600,00 (novecentos e quarenta e um mil e seiscentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 941.600,00 (novecentos e quarenta e um mil e seiscentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ISMÊNIO BEZERRA

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL

00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta

Atividade: 04.122.0056.3968 - Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria 744.000,00

da Casa Civil

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 744.000,00

Atividade: 04.122.0452.4017 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria da Casa Civil 4.600,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.600,00

Atividade: 04.122.0452.4369 - Gestão das Atividades da Secretaria da Casa Civil 193.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 193.000,00

TOTAL 941.600,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL

00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta

Atividade: 04.122.0064.4718 - Coordenação do Escritório de Pernambuco em Brasília 197.600,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 197.600,00

40000 - SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE

Atividade: 14.421.0459.4081 - Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei e às suas 744.000,00

Famílias

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 744.000,00

TOTAL 941.600,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.