Decreto nº 57.058/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.
DECRETO Nº 57.058, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos dos Órgãos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor de Diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
ISMÊNIO BEZERRA
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
00138 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta
Atividade: 08.242.0381.4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à 500.000,00
Pessoa com Deficiência
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 500.000,00
40000 - SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
00131 Secretaria da Criança e da Juventude - Administração Direta
Atividade: 08.422.0920.4541 - Fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do 100.000,00
Adolescente, Ampliando a Política de Promoção, Prevenção e
Proteção
4.4.50.00 - Investimentos 0500 100.000,00
TOTAL 600.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
00107 Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas - Administração Direta
Atividade: 08.243.0448.4481 - Fomento aos Eventos da Secretaria de Assistência Social, Combate 70.000,00
à Fome e Políticas sobre Drogas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 70.000,00
Projeto: 14.422.0381.2013 - Implantação e Reforma dos Equipamentos e Serviços Sociais 100.000,00
4.4.50.00 - Investimentos 0500 100.000,00
Atividade: 14.422.0415.2951 - Execução de Políticas de Prevenção às Drogas 200.000,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 200.000,00
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Atividade: 04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de 230.000,00
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos 0500 230.000,00
TOTAL 600.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.