Decreto nº 57.088/2024
Cria a Escola Estadual Indígena Chico Heleno, Cadastro Escolar nº E-601.038, localizada na Aldeia Riacho dos Mandantes, s/n, CEP 56.400-000, território indígena do Povo Pipipã de Kambixuru, zona rural do Município de Floresta, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA Ensino Fundamental do I ao VIII Módulo).
DECRETO Nº 57.088, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
Cria a Escola Estadual Indígena Chico Heleno, Cadastro Escolar nº E-601.038, localizada na Aldeia Riacho dos Mandantes, s/n, CEP 56.400-000, território indígena do Povo Pipipã de Kambixuru, zona rural do Município de Floresta, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA Ensino Fundamental do I ao VIII Módulo).
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Chico Heleno, Cadastro Escolar nº E-601.038, localizada na Aldeia Riacho dos Mandantes, s/n, CEP 56.400-000, Território Indígena do Povo Pipipã de Kambixuru, zona rural do Município de Floresta, neste Estado, com a Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA Ensino Fundamental do I ao VIII Módulo).
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.