Decreto nº 57.089/2024
Cria o Centro de Educação Infantil Estadual Indígena Purubae Inênukyêtê - Jardim Encantado, Cadastro Escolar nº E-655011, localizado na Aldeia Serra Negra, s/n, CEP 56.400-000, Povo Pipipã - Organização Terra e Água I, zona rural do Município de Floresta, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola).
DECRETO Nº 57.089, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
Cria o Centro de Educação Infantil Estadual Indígena Purubae Inênukyêtê - Jardim Encantado, Cadastro Escolar nº E-655011, localizado na Aldeia Serra Negra, s/n, CEP 56.400-000, Povo Pipipã - Organização Terra e Água I, zona rural do Município de Floresta, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola).
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil Estadual Indígena Purubae Inênukyêtê - Jardim Encantado, Cadastro Escolar nº E-655011, localizado na Aldeia Serra Negra, s/n, CEP 56.400-000, Povo Pipipã - Organização Terra e Água I, zona rural do Município de Floresta, neste Estado, com a oferta da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola).
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido pelo Município de Floresta-PE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.