Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.090/2024

Cria a Escola Estadual Indígena Diocina Limeira Ângelo, Cadastro Escolar nº E-655012, localizada na Aldeia Boa Vista, Serra do Jacaré, s/n, CEP 56.420-000, Território Indígena do Povo Atikum, zona rural do Município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com Educação Infantil (Pré-Escola) e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano).

DECRETO Nº 57.090, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

Cria a Escola Estadual Indígena Diocina Limeira Ângelo, Cadastro Escolar nº E-655012, localizada na Aldeia Boa Vista, Serra do Jacaré, s/n, CEP 56.420-000, Território Indígena do Povo Atikum, zona rural do Município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com Educação Infantil (Pré-Escola) e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano).

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Diocina Limeira Ângelo, Cadastro Escolar nº E-655012, localizada na Aldeia Boa Vista, Serra do Jacaré, s/n, CEP 56.420-000, Território Indígena do Povo Atikum, zona rural do Município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com a Educação Infantil (Pré-Escola) e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano).

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.