Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.091/2024

Cria a Escola Estadual Indígena José Ferreira da Silva, Cadastro Escolar nº E-601039, localizada na Aldeia Serra Negra, s/n, CEP 56.400-000, Território Indígena Pipipã - Organização Terra e Água I, zona rural do Município de Floresta, neste Estado, com Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 9º Ano), Ensino Médio, Ensino Fundamental na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (I ao VIII Módulo) e Ensino Médio na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (I, II e III Módulos).

DECRETO Nº 57.091, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

Cria a Escola Estadual Indígena José Ferreira da Silva, Cadastro Escolar nº E-601039, localizada na Aldeia Serra Negra, s/n, CEP 56.400-000, Território Indígena Pipipã - Organização Terra e Água I, zona rural do Município de Floresta, neste Estado, com Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 9º Ano), Ensino Médio, Ensino Fundamental na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (I ao VIII Módulo) e Ensino Médio na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (I, II e III Módulos).

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena José Ferreira da Silva, Cadastro Escolar nº E-601039, localizada na Aldeia Serra Negra, s/n, CEP 56.400-000, Território Indígena Pipipã - Organização Terra e Água I, zona rural do Município de Floresta, neste Estado, com o Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 9º Ano), Ensino Médio, Ensino Fundamental na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (I ao VIII Módulo) e Ensino Médio na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (I, II e III Módulos).

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido pelo Município de Floresta-PE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.