Decreto nº 57.104/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 110.976,00 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
DECRETO Nº 57.104, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 110.976,00 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 110.976,00 (cento e dez mil, novecentos e setenta e seis reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 110.976,00 (cento e dez mil, novecentos e setenta e seis reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade: 20.122.0450.4407 - Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco 110.976,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 110.976,00
TOTAL 110.976,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade: 20.122.0450.4031 - Conservação do Patrimônio Público no Instituto Agronômico de 105.476,00
Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 5.476,00
4.4.90.00 - Investimentos 0501 100.000,00
Op. Especial: 28.846.0450.3225 - Encargos Gerais do Instituto Agronômico de Pernambuco 5.500,00
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0501 5.500,00
TOTAL 110.976,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.