Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.120/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

DECRETO Nº 57.120, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478 /1997", no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GUILHERME REYNALDO DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta

Projeto: 25.752.0611.2730 - Implantação e Consolidação de Programas Especiais e Projetos de 1.000.000,00

Energias Renováveis

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0720 1.000.000,00

TOTAL 1.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 1.000.000,00

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 1.000.000,00

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 1.000.000,00

1.7.1.2.00.0.0 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 1.000.000,00

1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 1.000.000,00

1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal 1.000.000,00

1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal 1.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.