Decreto nº 57.133/2024
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte DOKAPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.
DECRETO Nº 57.133, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte DOKAPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND;
CONSIDERANDO a manifestação, à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, concedido por meio do Decreto nº 41.423 , de 16 de janeiro de 2015, alterado pelo Decreto nº 47.425 de 7 de maio de 2019 em face da opção de substituição pelo incentivo do PROIND, nos termos dos arts. 19 e 20 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, DECRETA:
Art. 1º O contribuinte DOKAPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, estabelecido na Rua Hermes Viegas Rocha, nº 160, (PDSA-Módulo II), Distrito Industrial, Caruaru/PE, com CNPJ/MF nº 10.928.726/0001-42 e CACEPE nº 0382120-05, Processo nº 0060600912.002356/2024-16, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650 , de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.