Decreto nº 57.139/2024
Dispõe sobre a renovação e prorrogações dos prazos de fruição de estímulos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 44.433, de 12 de maio de 2017, nº 47.871, de 30 de agosto de 2019, e nº 48.121, de 23 de outubro de 2019, à empresa PINCÉIS ATLAS S.A, atualmente denominada ATLAS S.A.
DECRETO Nº 57.139, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a renovação e prorrogações dos prazos de fruição de estímulos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 44.433 , de 12 de maio de 2017, nº 47.871 , de 30 de agosto de 2019, e nº 48.121 , de 23 de outubro de 2019, à empresa PINCÉIS ATLAS S.A, atualmente denominada ATLAS S.A.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 140ª Reunião do referido Comitê, realizada em 23 de julho de 2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam renovado e prorrogados os prazos de fruição dos incentivos do PRODEPE de que trata o Decreto nº 44.433 , de 12 de maio de 2017, Decreto nº 47.871 , de 30 de agosto de 2019, e o Decreto nº 48.121 , de 23 de outubro de 2019, concedidos à empresa PINCÉIS ATLAS S.A, atualmente denominada ATLAS S.A, estabelecida na Avenida Antônio Cabral de Souza, nº 4301, Anexo II, Jaguarana, Paulista/PE, com CNPJ/MF nº 89.723.837/0007-68 e CACEPE nº 0266877-71, nos termos do
§ 7º do art. 9º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 44.433 , de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa PINCÉIS ATLAS S.A, atualmente denominada ATLAS S.A, estabelecida na Avenida Antônio Cabral de Souza, nº 4301, Anexo II, Jaguarana, Paulista/PE, com CNPJ/MF nº 89.723.837/0007-68 e CACEPE nº 0266877-71, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
III - produtos beneficiados: tubo de silicone e selante acrílico - NCM 3214.10.10; cola para papel de parede - NCM 3506.10.90; suporte para lixa e trincha de borracha - NCM 3926.90.90; luva látex, vinil e nutril - NCM 4015.19.00; papel de parede - NCM 4814.90.00; fita adesiva antiderrapante - NCM 6805.30.90; prolongador de fibra de vidro e alumínio para pintura - NCM 7019.90.00; garfo de aço cromado para pintura - NCM 7326.90.90; prolongador de alumínio para pintura - NCM 7616.99.00; utensílio para construção de aço e inox - NCM 8205.59.00; misturador de tinta de metal aço carbono com pintura epóxi - NCM 8207.90.00; estilete com lâmina de aço carbono e cabo plástico poliestireno e de borracha - NCM 8211.93.90; trena - NCM 9017.80.10; pincel para pinturas artísticas com cabo plástico polipropileno ou de madeira - NCM 9603.30.00; rolo de aço carbono e espuma de poliéster - NCM 9603.40.10; utensílio para pintura de plástico polipropileno - NCM 9603.40.90; e escova de aço para limpeza - NCM 9603.90.00; (NR)
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de junho de 2017 a 31 de maio de 2024; (AC)
b) de 1º de junho de 2024 a 31 de agosto de 2024, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso III do art. 4º do Decreto nº 43.346 , de 29 de julho de 2016; e (AC)
c) de 1º de setembro de 2024 a 31 de maio de 2031, renovação do incentivo, nos termos do
§ 7º do art. 9º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no
§ 5º da mencionada cláusula; (AC)
..."
Art. 3º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 47.871 , de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º ...
...
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2026; e (AC)
b) de 1º de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do
§ 7º do art. 9º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no
§ 5º da mencionada cláusula; (AC)
..."
Art. 4º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 48.121 , de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º ...
...
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2026; e (AC)
b) de 1º de novembro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do
§ 7º do art. 9º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no
§ 5º da mencionada cláusula; (AC)
..."
Art. 5º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 6º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição dos incentivos renovado e prorrogados nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44433/2017 de 12/05/2017
Decreto nº 47871/2019 de 30/08/2019
Decreto nº 48121/2019 de 23/10/2019