Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.142/2024

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, atender à situação de excepcional interesse público.

DECRETO Nº 57.142, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, atender à situação de excepcional interesse público.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a solicitação da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, para abertura de seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de diversas especialidades para prestação de serviço no âmbito da Agência;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 52/2024, da Gerência de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos, da Secretaria de Administração;

CONSIDERANDO, ainda, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a APAC, através da Deliberação Ad Referendum nº 083, de 19 de julho de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de diversas especialidades, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos IX e XIV do art. 2º da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011.

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da APAC.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/APAC.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

Funções Quantitativo

Analista Desenvolvedor de Sistemas 2

Analista Gerenciador de Banco de Dados 1

Analista de Planejamento e Monitoramento 1

Analista de Psicologia e Recursos Humanos 1

Analista Social de Apoio aos Organismos de Bacias Hidrográficas 1

Analista de Secretariado 1

Analista de Planos de Recursos Hídricos Hidroambientais 2

Analista de Agronomia 1

Analista de Oceonografia 1

Analista de Hidrogeologia 1

Analista de Hidrologia 1

Analista de Fiscalização de Recursos Hídricos 3

Analista de Monitoramento de Recursos Hídricos 2

Analista de Comunicação 1

Analista de Capacitação 1

Analista de Gestão Operacional 2

Analista de Tarifa, Arrecadação e Cobrança 1

Analista de Segurança de Barragem 3

TOTAL 26

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.