Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.147/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 611.420,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

DECRETO Nº 57.147, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 611.420,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 611.420,00 (seiscentos e onze mil, quatrocentos e vinte reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0570 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação", no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 311.420,00 (trezentos e onze mil, quatrocentos e vinte reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

KENYS BONATTI MZIERO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00406 Universidade de Pernambuco - UPE

Projeto: 12.364.0065.0073 - Construção e Ampliação de Unidades de Ensino 90.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 90.000,00

Atividade: 12.364.0917.4734 - Promoção e Expansão do Ensino Superior 521.420,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 219.980,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.440,00

4.4.90.00 - Investimentos 0570 300.000,00

TOTAL 611.420,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00406 Universidade de Pernambuco - UPE

Atividade: 10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 90.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 90.000,00

Atividade: 12.571.0069.4739 - Promoção e Expansão da Pesquisa e da Extensão Universitária 300.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0570 300.000,00

Op. Especial: 28.846.0507.3208 - Encargos Gerais da Universidade de Pernambuco - UPE 221.420,00

3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0500 39.000,00

4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0500 182.420,00

TOTAL 611.420,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.