Decreto nº 57.152/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Surubim e Cumaru, neste Estado.
DECRETO Nº 57.152, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Surubim e Cumaru, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Surubim e Cumaru, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação e pavimentação da Rodovia PE-083, trecho Entr. PE-090 Surubim - Chéus - Centro de Cumaru, com extensão de 21.955,00m (vinte e um mil novecentos e cinquenta e cinco metros), neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos do DER/PE, que fica autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Áreas de terras com extensão de 21.955,00 m (vinte e um mil novecentos e cinquenta e cinco metros), iniciando no entroncamento com a PE-090, Município de Surubim, estaca 0 + 0,00 m, e terminando no centro do Município de Cumaru, estaca 1097+15,17 m, neste Estado, com largura de 30,00 m (trinta metros), sendo 15,00 m (quinze metros) para cada lado ao longo da via, a partir do eixo projetado. Nas interseções, retornos e áreas de corte ou aterro a largura será a necessária, de acordo com o Projeto Técnico específico.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.