Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.154/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 168.930,00 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

DECRETO Nº 57.154, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 168.930,00 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 168.930,00 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e trinta reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0756 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta", no valor de R$ 168.930,00 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e trinta reais), provenientes do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

Atividade: 20.122.0450.4407 - Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco 168.930,00

4.4.90.00 - Investimentos 0756 168.930,00

TOTAL 168.930,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

2.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital 168.930,00

2.2.0.0.00.0.0 - Alienação de Bens 168.930,00

2.2.1.0.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis 168.930,00

2.2.1.3.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 168.930,00

2.2.1.3.01.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00

2.2.1.3.01.0.1 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 168.930,00

2.2.1.3.01.0.1 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 168.930,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.