Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.157/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024 crédito suplementar no valor de R$ 888.100,00 em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

DECRETO Nº 57.157, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024 crédito suplementar no valor de R$ 888.100,00 em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 888.100,00 (oitocentos e oitenta e oito mil e cem reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 888.100,00 (oitocentos e oitenta e oito mil e cem reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

KENYS BONATTI MAZIERO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00120 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta

Atividade: 19.122.0507.4379 - Gestão das atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e 824.500,00

Inovação

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 824.500,00

Atividade: 19.122.0507.4503 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Ciência, 63.600,00

Tecnologia e Inovação

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 63.600,00

TOTAL 888.100,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00120 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta

Atividade: 12.364.0917.3913 - Concessão de Bolsas de Estudo do Ensino Superior para Alunos de 888.100,00

Baixa Renda - PROUNI-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 888.100,00

TOTAL 888.100,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.