Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.159/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 em favor da Secretaria de Cultura.

DECRETO Nº 57.159, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 em favor da Secretaria de Cultura.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

KENYS BONATTI MAZIERO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta

Atividade: 13.392.0370.1718 - Ampliação do Acesso à Produção Artístico-cultural 1.500.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.500.000,00

TOTAL 1.500.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

Projeto: 13.391.0929.4724 - Valorização, Registro, Proteção e Preservação do Patrimônio 700.000,00

Cultural do Estado

4.4.90.00 - Investimentos 0500 700.000,00

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta

Projeto: 19.572.1090.4111 - Criação e Consolidação de Programas de Aceleração e Avanço 800.000,00

Tecnológico de Pernambuco

4.4.50.00 - Investimentos 0500 300.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 500.000,00

TOTAL 1.500.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.