Decreto nº 57.161/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 63.709,51 em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN.
DECRETO Nº 57.161, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 63.709,51 em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN, crédito suplementar no valor de R$ 63.709,51 (sessenta e três mil, setecentos e nove reais e cinquenta e um centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 16.658,00 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais) e na fonte de recursos "0753 - Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições e Preços Públicos", no valor de R$ 47.051,51 (quarenta e sete mil, cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E FERNANDO DE NORONHA
00309 - Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade: 10.302.0528.0216 - Desenvolvimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial no 63.709,51
Distrito Estadual de Fernando de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos 0753 47.051,51
4.4.90.00 - Investimentos 0501 16.658,00
TOTAL 63.709,51
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E FERNANDO DE NORONHA
00309 - Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade: 04.122.0450.4404 - Gestão das Atividades do Distrito Estadual de Fernando de 47.051,51
Noronha
4.4.90.00 - Investimentos 0753 47.051,51
Atividade: 15.452.0082.0228 - Operacionalização dos Serviços Urbanos no Distrito Estadual de 16.658,00
Fernando de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos 0501 16.658,00
TOTAL 63.709,51
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.