Decreto nº 57.185/2024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE, concedidos pelo Decreto nº 22.226, de 28 de abril de 2000, e pelo Decreto nº 22.227, de 28 de abril de 2000, à empresa REFRESCOS GUARARAPES LTDA, posteriormente transferido pelo Decreto nº 44.077, de 30 de janeiro de 2017, para a empresa NORSA REFRIGERANTES S.A.
DECRETO Nº 57.185, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE, concedidos pelo Decreto nº 22.226 , de 28 de abril de 2000, e pelo Decreto nº 22.227 , de 28 de abril de 2000, à empresa REFRESCOS GUARARAPES LTDA, posteriormente transferido pelo Decreto nº 44.077 , de 30 de janeiro de 2017, para a empresa NORSA REFRIGERANTES S.A.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 140ª Reunião do referido Comitê, realizada em 23 de julho de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 22.226 , de 28 de abril de 2000, e o Decreto nº 22.227 , de 28 de abril de 2000, concedido à empresa REFRESCOS GUARARAPES LTDA, posteriormente transferido pelo Decreto nº 44.077 , de 30 de janeiro de 2017, para a empresa NORSA REFRIGERANTES S.A, estabelecida na Estrada Terceiro Acesso da PE 060, nº 7465, Parte, Engenho Serraria, Cabo de Santo Agostinho/PE, com CNPJ/MF nº 07.196.033/0039-70 e CACEPE nº 0582465-68, nos termos do art. 20 da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, do art. 25 do Decreto 21.959 , de 27 de dezembro de 1999.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 22.226 , de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
IV - ....
...
e) de 1º de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do art. 25 do Decreto 21.959 , de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (NR)
..."
Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 22.227 , de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º ...
...
IV - ....
a)
...
6. de 1º de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do art. 25 do Decreto 21.959 , de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (NR)
..."
Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 5º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22226/2000 de 28/04/2000
Decreto nº 22227/2000 de 28/04/2000
Decreto nº 44077/2017 de 30/01/2017