Decreto nº 57.200/2024
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, atender à situação de excepcional interesse público.
DECRETO Nº 57.200, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a solicitação do Distrito Estadual de Fernando de Noronha para abertura de seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 14 (quatorze) profissionais para prestação de serviço no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 32/2024, da Gerência de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO, ainda, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, através da Deliberação Ad Referendum nº 091, de 8 de agosto de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 14 (quatorze) profissionais, sendo 8 (oito) Agentes Comunitários de Saúde e 6 (seis) Agentes de Combate à Endemias para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ATDEFN.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.