Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.201/2024

Altera o Decreto nº 36.515, de 12 de maio de 2011, que cria a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/PE, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SESANS.

DECRETO Nº 57.201, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

Altera o Decreto nº 36.515 , de 12 de maio de 2011, que cria a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/PE, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SESANS.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 36.515 , de 12 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

I - Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas; (NR)

II - Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência; (NR)

...

XV - Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais; (NR)

...

XXVI - Secretaria da Criança e da Juventude; e (AC)

XXVII - Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização. (AC)

§ 1º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/PE será presidida pelo Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Secretário Executivo de Combate à Fome da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, na qualidade de Vice Presidente. (NR)

§ 2º A CAISAN/PE terá uma Secretaria Executiva, à qual caberá a coordenação das suas ações, que será exercida pelo(a) Superintendente de Combate à Fome da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas. (NR)

§ 3º Caberá à Superintendência de Combate à Fome da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas assessorar os órgãos que compõem a CAISAN/PE quanto às ações de segurança alimentar e nutricional do Estado de Pernambuco. (NR)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

FERNANDO DE HOLANDA CAVALCANTI CORREA DE ANDRADE

YANNE KATT TELES RODRIGUES ALVES

PAULO PAES DE ARAÚJO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36515/2011 de 12/05/2011