Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.204/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.055.500,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.

DECRETO Nº 57.204, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.055.500,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, crédito suplementar no valor de R$ 1.055.500,00 (um milhão, cinquenta e cinco mil e quinhentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e na fonte de recursos "0761 - Recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza", no valor de R$ 655.500,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta

Atividade: 20.608.0729.0028 - Promoção de Certames Agropecuários 1.055.500,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 400.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0761 655.500,00

TOTAL 1.055.500,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta

Projeto: 11.334.1040.3723 - Fortalecimento e Diversificação do Potencial Produtivo do 6.200,00

Empreendimento

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0761 6.200,00

Projeto: 20.511.1040.3725 - Ampliação do Saneamento na Zona Rural 105.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0761 105.000,00

Projeto: 20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural 440.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0761 440.000,00

Atividade: 20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da 504.300,00

Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção

Orgânica

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0761 104.300,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 400.000,00

TOTAL 1.055.500,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.