Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.206/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 12.426.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 57.206, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 12.426.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 12.426.000,00 (doze milhões, quatrocentos e vinte e seis mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 3.739.600,00 (três milhões, setecentos e trinta e nove mil e seiscentos reais) e na fonte de recursos "0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 8.686.400,00 (oito milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANDERSON BRUNO DE OLIVEIRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.305.0518.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental 3.900.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0600 1.900.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 2.000.000,00

Atividade: 10.301.0518.4217 - Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas 4.786.400,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0600 2.700.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 2.086.400,00

Atividade: 10.303.0528.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de 3.739.600,00

Pernambuco - LACEN.

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.739.600,00

TOTAL 12.426.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Projeto: 10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 86.400,00

Saúde

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 86.400,00

Atividade: 10.302.0528.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 3.900.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 3.900.000,00

Atividade: 10.302.0528.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 4.700.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 4.700.000,00

Atividade: 12.302.0510.4319 - Manutenção do Pessoal de Residência médica e outras 3.739.600,00

Residências

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.739.600,00

TOTAL 12.426.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.