Decreto nº 57.208/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 9.284.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 57.208, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 9.284.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 9.284.000,00 (nove milhões, duzentos e oitenta e quatro mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 9.284.000,00 (nove milhões, duzentos e oitenta e quatro mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes 2.748.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 2.748.000,00
Atividade: 12.363.0474.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional 276.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 276.000,00
Atividade: 12.368.0474.2280 - Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar - Presídios e 32.000,00
Conveniadas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 32.000,00
Atividade: 12.368.0474.3322 - Operacionalização da Rede do Ensino Regular 1.997.600,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 1.997.600,00
Atividade: 12.423.0474.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 236.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 236.000,00
Atividade: 12.368.0474.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 137.600,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 137.600,00
Atividade: 12.362.0474.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 3.856.800,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 3.856.800,00
TOTAL 9.284.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.362.0474.2281 - Promoção do Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos 9.284.000,00
em Lingua Estrangeira
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 9.284.000,00
TOTAL 9.284.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.