Decreto nº 57.229/2024
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
DECRETO Nº 57.229, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de manifestar em nome do povo pernambucano nossa consternação em virtude da tragédia ocorrida no Santuário de Nossa Senhora da Conceição, no Morro da Conceição, na Cidade do Recife, que acarretou a morte de duas pessoas e ferimentos diversos em dezenas de outras pessoas;
CONSIDERANDO a importância social, cultural, turística e religiosa de que se reveste o Santuário de Nossa Senhora da Conceição, não só para a Cidade do Recife, mas para todo o Estado de Pernambuco, atraindo anualmente para seu recinto milhares de pessoas;
CONSIDERANDO, ainda, que no referido Santuário de Nossa Senhora ocorre anualmente a Festa do Morro da Conceição, reconhecida pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, conforme Decreto nº 54.112 , de 7 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO, enfim, que a referida tragédia atinge profundamente o coração de todos nós pernambucanos, especialmente porque aconteceu no exato momento em que dezenas de pessoas realizavam importante ação social, distribuindo cestas básicas para a comunidade, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento de Antônio José dos Santos e de Maria da Conceição França Pinto, causado pelo desabamento do teto do Santuário de Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.