Decreto nº 57.241/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.572.500,00 em favor da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE.
DECRETO Nº 57.241, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.572.500,00 em favor da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.572.500,00 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil e quinhentos reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0759 - Recursos vinculados a fundos", no valor de R$ 1.572.500,00 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), provenientes do Tesouro do Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
Atividade: 19.571.0906.2047 - Atendimento à Demanda das Empresas por Estudos e Pesquisas 1.572.500,00
Geradores de Inovação
4.4.90.00 - Investimentos 0759 1.572.500,00
TOTAL 1.572.500,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 1.572.500,00
1.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas Correntes 1.572.500,00
1.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Correntes 1.572.500,00
1.9.9.9.00.0.0 - Outras Receitas Correntes 1.572.500,00
1.9.9.9.99.0.0 - Outras Receitas 1.572.500,00
1.9.9.9.99.2.1 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 1.572.500,00
Primárias - Principal
1.9.9.9.99.2.1 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 1.572.500,00
Primárias - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.