Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.241/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.572.500,00 em favor da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE.

DECRETO Nº 57.241, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.572.500,00 em favor da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.572.500,00 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil e quinhentos reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0759 - Recursos vinculados a fundos", no valor de R$ 1.572.500,00 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), provenientes do Tesouro do Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE

Atividade: 19.571.0906.2047 - Atendimento à Demanda das Empresas por Estudos e Pesquisas 1.572.500,00

Geradores de Inovação

4.4.90.00 - Investimentos 0759 1.572.500,00

TOTAL 1.572.500,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 1.572.500,00

1.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas Correntes 1.572.500,00

1.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Correntes 1.572.500,00

1.9.9.9.00.0.0 - Outras Receitas Correntes 1.572.500,00

1.9.9.9.99.0.0 - Outras Receitas 1.572.500,00

1.9.9.9.99.2.1 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 1.572.500,00

Primárias - Principal

1.9.9.9.99.2.1 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 1.572.500,00

Primárias - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.