Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.245/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024 crédito suplementar no valor de R$ 12.244.000,00 em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 57.245, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024 crédito suplementar no valor de R$ 12.244.000,00 em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal, operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 12.244.000,00 (doze milhões, duzentos e quarenta e quatro mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 12.244.000,00 (doze milhões, duzentos e quarenta e quatro mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00002 Tribunal de Contas - Administração Direta

Atividade: 01.846.0991.1109 - Contribuições Patronais do Tribunal de Contas do Estado de 441.000,00

Pernambuco - TCE-PE ao FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 441.000,00

Atividade: 01.122.0991.4411 - Gestão das Atividades do Tribunal de Contas do Estado de 11.803.000,00

Pernambuco - TCE-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 9.400.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.813.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 590.000,00

TOTAL 12.244.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00002 Tribunal de Contas - Administração Direta

Atividade: 01.032.0256.1111 - Controle Externo da Aplicação dos Recursos Públicos do Estado e 2.494.000,00

dos Municípios de Pernambuco

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.494.000,00

Atividade: 01.122.0991.4034 - Conservação Patrimonial do Tribunal de Contas do Estado de 6.530.000,00

Pernambuco - TCE-PE

4.4.90.00 - Investimentos 0500 6.530.000,00

Atividade: 01.126.0991.2799 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do 1.600.000,00

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.600.000,00

Atividade: 01.722.0256.2741 - Comunicação Institucional do Tribunal de Contas do Estado de 1.620.000,00

Pernambuco - TCE-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.620.000,00

TOTAL 12.244.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.