Decreto nº 57.245/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024 crédito suplementar no valor de R$ 12.244.000,00 em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
DECRETO Nº 57.245, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024 crédito suplementar no valor de R$ 12.244.000,00 em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal, operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 12.244.000,00 (doze milhões, duzentos e quarenta e quatro mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 12.244.000,00 (doze milhões, duzentos e quarenta e quatro mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade: 01.846.0991.1109 - Contribuições Patronais do Tribunal de Contas do Estado de 441.000,00
Pernambuco - TCE-PE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 441.000,00
Atividade: 01.122.0991.4411 - Gestão das Atividades do Tribunal de Contas do Estado de 11.803.000,00
Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 9.400.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.813.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 590.000,00
TOTAL 12.244.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade: 01.032.0256.1111 - Controle Externo da Aplicação dos Recursos Públicos do Estado e 2.494.000,00
dos Municípios de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.494.000,00
Atividade: 01.122.0991.4034 - Conservação Patrimonial do Tribunal de Contas do Estado de 6.530.000,00
Pernambuco - TCE-PE
4.4.90.00 - Investimentos 0500 6.530.000,00
Atividade: 01.126.0991.2799 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do 1.600.000,00
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.600.000,00
Atividade: 01.722.0256.2741 - Comunicação Institucional do Tribunal de Contas do Estado de 1.620.000,00
Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.620.000,00
TOTAL 12.244.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.