Decreto nº 57.248/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 5.210.450,39 em favor do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE.
DECRETO Nº 57.248, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 5.210.450,39 em favor do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE, crédito suplementar no valor de R$ 5.210.450,39 (cinco milhões, duzentos e dez mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0669 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social", no valor de R$ 5.210.450,39 (cinco milhões, duzentos e dez mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos), provenientes do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
00217 Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE
Atividade: 08.241.0381.4137 - Fomento à Política de Atenção e Apoio à Pessoa Idosa. 5.210.450,39
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0669 5.210.450,39
TOTAL 5.210.450,39
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.