Decreto nº 57.251/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 96.852.909,03 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 57.251, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 96.852.909,03 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 96.852.909,03 (noventa e seis milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e nove reais e três centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 96.852.909,03 (noventa e seis milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e nove reais e três centavos), provenientes do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0528.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 96.852.909,03
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 96.852.909,03
TOTAL 96.852.909,03
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 96.852.909,03
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 96.852.909,03
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 96.852.909,03
1.7.1.3.00.0.0 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 96.852.909,03
1.7.1.3.50.0.0 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a 96.852.909,03
Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.7.1.3.50.2.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 96.852.909,03
Saúde - Atenção Especializada - Principal
1.7.1.3.50.2.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 96.852.909,03
Saúde - Atenção Especializada - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.