Decreto nº 57.252/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 126.342.811,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 57.252, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 126.342.811,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 126.342.811,00 (cento e vinte e seis milhões, trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e onze reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 126.342.811,00 (cento e vinte e seis milhões, trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e onze reais), provenientes da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes 12.678.234,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 12.678.234,00
Atividade: 12.392.0474.2262 - Manutenção da Biblioteca Pública Estadual 200.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 200.000,00
Atividade: 12.363.0474.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional 10.216.676,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 10.216.676,00
Atividade: 12.362.0474.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 7.985.882,00
Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 7.985.882,00
Atividade: 12.368.0474.3322 - Operacionalização da Rede do Ensino Regular 10.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 10.000.000,00
Atividade: 12.423.0474.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 3.194.662,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 3.194.662,00
Atividade: 12.362.0474.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 38.595.491,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 38.595.491,00
Atividade: 12.782.0474.4529 - Operacionalização do Transporte Escolar 39.776.477,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 10.838.000,00
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0501 28.938.477,00
Atividade: 12.368.0474.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar para o Ensino Regular 2.995.389,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 2.995.389,00
Atividade: 13.392.0916.4593 - Promoção e Desenvolvimento do Conservatório Pernambucano de 700.000,00
Música - CPM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 700.000,00
TOTAL 126.342.811,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.