Decreto nº 57.260/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 681.320,75 em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos.
DECRETO Nº 57.260, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 681.320,75 em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de inversão financeira da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 681.320,75 (seiscentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte reais e setenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 681.320,75 (seiscentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte reais e setenta e cinco centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
51000 - SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
00140 Secretaria de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade: 04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs 681.320,75
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 520.744,99
4.5.67.00 - Inversões Financeiras 0500 134.668,28
3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes 0500 25.907,48
TOTAL 681.320,75
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
51000 - SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
00140 Secretaria de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Projeto: 12.122.0550.3908 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de 681.320,75
Educação
4.4.90.00 - Investimentos 0500 681.320,75
TOTAL 681.320,75
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.