Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.277/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024 crédito suplementar no valor de R$ 61.000,00 em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional.

DECRETO Nº 57.277, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024 crédito suplementar no valor de R$ 61.000,00 em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

00119 Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta

Atividade: 04.122.0452.0590 - Conservação do Patrimônio Público na SEPLAG 61.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 61.000,00

TOTAL 61.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

00119 Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta

Atividade: 04.122.0452.4388 - Gestão das Atividades da SEPLAG 61.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 61.000,00

TOTAL 61.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.