Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.280/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 432.203,09 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.

DECRETO Nº 57.280, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 432.203,09 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 432.203,09 (quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e três reais e nove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0759 - Recursos vinculados a fundos", no valor de R$ 432.203,09 (quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e três reais e nove centavos), provenientes do Tesouro Estadual

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

PAULO CORREIA NERY DA FONSECA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta

Projeto: 23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos 432.203,09

4.4.90.00 - Investimentos 0759 432.203,09

TOTAL 432.203,09

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.