Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.299/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 486.200,00 em favor da Agência Pernambucana de Águas e Climas - APAC.

DECRETO Nº 57.299, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 486.200,00 em favor da Agência Pernambucana de Águas e Climas - APAC.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Agência Pernambucana de Águas e Climas - APAC, crédito suplementar no valor de R$ 486.200,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil e duzentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 486.200,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil e duzentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO

00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC

Atividade: 18.122.0450.4011 - Conservação do Patrimônio Público na Agência Pernambucana de 8.000,00

Águas e Clima - APAC

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 8.000,00

Atividade: 18.122.0450.4352 - Gestão das Atividades da Agência Pernambucana de Águas e 478.200,00

Clima - APAC

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 478.200,00

TOTAL 486.200,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00101 Gabinete da Governadora - Administração Direta

Atividade: 04.122.0452.3498 - Conservação do Patrimônio Público do Gabinete da Governadora 40.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 40.000,00

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00106 Secretaria de Administração - Administração Direta

Atividade: 04.122.0452.4376 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração 210.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 210.000,00

24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO

00115 Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta

Atividade: 18.122.0450.4024 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Recursos 9.000,00

Hídricos e Saneamento

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 9.000,00

Atividade: 18.122.0450.4390 - Gestão das Atividades da Secretaria de Recursos Hídricos e 7.200,00

Saneamento

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 7.200,00

Atividade: 18.544.0488.3196 - Manutenção e Conservação de Barragens 220.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 220.000,00

TOTAL 486.200,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.