Decreto nº 57.308/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
DECRETO Nº 57.308, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção de uma creche no bairro do Ibura, no Município do Recife.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município: Recife / PE
Área: 1.200,00 m²
Memorial descritivo de uma área de terra, medindo 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados), desmembrada da Quadra-V (IV), situada na Rua Dermeval Lobão, do 2º Loteamento Ibura, no bairro do Ibura, no Município do Recife - PE.
CONFRONTANTES:
Norte: Rua Dermeval Lobão/Terreno remanescente da Quadra-V (IV)
Sul: Terreno remanescente da Quadra-V (IV)
Leste: Terreno remanescente da Quadra-V (IV)
Oeste: Terreno remanescente da Quadra-V (IV)/Rua Dermeval Lobão
CAMINHAMENTO:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9101634.8582m e E 286143.5935m; deste, segue confrontando com área remanescente do terreno da Quadra-V (IV) até o vértice P2 de coordenadas N 9101612.4381m e E 286176.7558m; deste, segue confrontando com área remanescente do terreno da Quadra-V (IV) até o vértice P3 de coordenadas N 9101587.5601m e E 286159.9366m; deste, segue confrontando com área remanescente do terreno da Quadra-V (IV) até o vértice P4 de coordenadas N 9101609.9802m e E 286126.7742m; deste, segue confrontando a Rua Dermeval Lobão até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.