Decreto nº 57.321/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Igarassu, neste Estado.
DECRETO Nº 57.321, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Igarassu, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Igarassu, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção de uma maternidade no Município de Igarassu, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Terreno
Município: Igarassu/PE
Área: 27.191,40 m²
Perímetro: 727,87 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas Nº 132.909,02m e E 289.034,02m; deste segue confrontando com o Lote-5B1, com azimute de 113º03`48" por uma distância de 160,12m, até o ponto P-02, de coordenadas Nº 132.846,29m e E 289.181,35m; deste segue confrontando com a BR-101, com azimute de 165º38`36" por uma distância de 3,47m, até o ponto P-03, de coordenadas Nº 132.842,93m e E 289.182,21m; deste segue confrontando com a BR-101, com azimute de 165º39`02" por uma distância de 171,24m, até o ponto P-04, de coordenadas Nº 132.677,03m e E 289.224,65m; deste segue confrontando com o Lote-03, com azimute de 297º49`45" por uma distância de 276,86m, até o ponto P-05, de coordenadas Nº 132.806,28m e E 288.979,81m; deste segue confrontando com o Lote-07A, com azimute de 27º49`08" por uma distância de 116,16m, até o ponto P-01, ponto final da descrição.
O levantamento foi realizado por levantamento topográfico, com utilização de GPS geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Da área citada, delimitadas pelos vértices P-01 ao P-05 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme quadro abaixo:
VÉRTICES DO LIMITE DO TERRENO
VÉRTICES COORDENADAS AZIMUTES DISTÂNCIA (m)
E (metros) N (metros)
P-1 P-2 289034,020 9132909,020 113º03`48" 160,12
P-2 P-3 289181,350 9132846,290 165º38`36" 3,47
P-3 P-4 289182,210 9132842,930 165º39`02" 171,24
P-4 P-5 289224,650 9132677,030 297º49`45" 276,86
P-5 P-1 288979,808 9132806,280 27º49`08" 116,16
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.