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Decreto nº 57.322/2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

DECRETO Nº 57.322, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à construção do BOOSTER 01, integrante da obra de ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Tratada do Município de Jaboatão dos Guararapes, contemplando as localidades de Manassu e Curado, no Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover os atos necessários à constituição da servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com formato irregular, com perímetro de 120.906 m, área de 771,347 m², projetada em área de ocupação espontânea, sem matrícula imobiliária junto ao Cartório de Imóveis da Comarca, sem inscrição imobiliária municipal, em posse de terceiros, localizada entre o Conjunto Habitacional do Curado e a faixa de domínio da Br 408, Km 105,14, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. A área está caracterizada conforme levantamento topográ?co arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento-COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V4 a V19, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 eFuso24L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM(SIRGAS2000-ZONA24S)

ESTE NORTE

V4-V5 9,46 280404.4827 9106957.8363

V5-V6 8,79 280396,6975 9106952.4625

V6-V7 26,20 280392.8927 9106960.3879

V7-V8 9,10 280368,4336 9106969.7759

V8-V9 8,43 280370.7853 9106978.5635

V9-V10 3,99 280372.9431 9106986.7178

V10-V11 9,52 280376.7187 9106985.4216

V11-V12 20,93 280386.0970 9106983.7638

V12-V18 4,02 280405.8173 9106976.7480

V18-V19 19,35 280409.683 9106975.637

V19-V4 1,17 280405.095 9106956.833

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.