Decreto nº 57.323/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 27.685.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
DECRETO Nº 57.323, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 27.685.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal e operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 27.685.000,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 27.685.000,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de setembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade: 14.846.0949.0763 - Concessão de Benefícios a Membros e Servidores do Ministério 4.500.000,00
Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.500.000,00
Atividade: 14.122.0949.4368 - Gestão das Atividades da Procuradoria Geral de Justiça 11.185.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 11.185.000,00
Atividade: 14.846.0949.4729 - Contribuições Patronais do Ministério Público de Pernambuco - 12.000.000,00
MPPE
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 12.000.000,00
TOTAL 27.685.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade: 14.122.0949.1125 - Excelência na Gestão Institucional do Ministério Público de 315.000,00
Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 315.000,00
Atividade: 14.128.0949.4089 - Desenvolvimento das Competências de Membros e Servidores do 520.000,00
Ministério Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 520.000,00
Atividade: 14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão 22.350.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 22.350.000,00
Projeto: 14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos do Ministério 4.500.000,00
Público de Pernambuco - MPPE
4.4.90.00 - Investimentos 0500 4.500.000,00
TOTAL 27.685.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.