Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.341/2024

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 57.341, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o falecimento, em 17 de setembro de 2024, do ilustre pernambucano JOSÉ COIMBRA PATRIOTA FILHO, nascido em Tabira, no Sertão do Pajeú;

CONSIDERANDO que seu legado político foi pautado pela luta em prol do Sertão e dos municípios pernambucanos, destacando-se o município de Afogados da Ingazeira, onde foi Vereador, Vice-Prefeito e Prefeito por dois mandatos consecutivos, de 2013 a 2020, tendo ainda ocupado o cargo de Secretário de Estado e sido eleito Deputado Estadual em 2022;

CONSIDERANDO que presidiu a Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE, função que ocupou por um período de 10 anos, tendo também atuado fortemente junto à Confederação Nacional de Municípios - CNM;

CONSIDERANDO os seus destacados esforços no combate à seca e na defesa dos interesses dos trabalhadores rurais, tendo sido assessor da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Pernambuco - FETAPE, além de Presidente do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - ProRural, do ProMata e do ProMetrópole;

CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear e agradecer a esse ilustre filho sertanejo, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família e para o Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do homem público que pautou sua vida pela defesa do Sertão e dos municípios pernambucanos JOSÉ COIMBRA PATRIOTA FILHO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

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