Decreto nº 57.344/2024
Renova a titulação da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP, como Organização Social.
DECRETO Nº 57.344, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Renova a titulação da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP, como Organização Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento na Lei nº 11.743 , de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046 , de 19 de fevereiro de 2001;
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP, com a finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 001/2024, de 12 de março de 2024, aprovou o referido pleito, DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF sob o nº 05.774.391/0001-15, qualificada como OS pelo Decreto nº 26.025 , de 14 de outubro de 2003.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP, com a interveniência das Secretarias de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução de contratos de gestão celebrados com a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
WILSON JOSÉ DE PAULA
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ÉRIKA GOMES LACET
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26025/2003 de 14/10/2003