Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.390/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 67.970.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES.

DECRETO Nº 57.390, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 67.970.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, crédito suplementar no valor de R$ 67.970.000,00 (sessenta e sete milhões, novecentos e setenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 67.970.000,00 (sessenta e sete milhões, novecentos e setenta mil reais), provenientes do Tesouro do Estado e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0528.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 5.178.001,03

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.178.001,03

Atividade: 10.302.0528.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 10.129.521,40

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a

Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0500 10.129.521,40

Atividade: 10.302.0528.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 42.662.477,57

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

de Entidades Filantrópicas

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 42.662.477,57

Atividade: 10.302.0528.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 10.000.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 10.000.000,00

TOTAL 67.970.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 67.970.000,00

1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 67.970.000,00

1.1.1.0.00.0.0 Impostos 67.970.000,00

1.1.1.4.00.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 67.970.000,00

1.1.1.4.50.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 67.970.000,00

1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 67.970.000,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 67.970.000,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.