Decreto nº 57.402/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 42.000,00 em favor do Gabinete da Vice-Governadora.
DECRETO Nº 57.402, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 42.000,00 em favor do Gabinete da Vice-Governadora.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Gabinete da Vice-Governadora, crédito suplementar no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 Gabinete da Vice-Governadora - Administração Direta
Atividade: 04.122.0064.3897 - Promoção das Atividades Governamentais e de Representação 30.000,00
Social da Vice-Governadora
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 30.000,00
Atividade: 04.122.0452.4406 - Gestão das Atividades do Gabinete da Vice-Governadora 12.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 12.000,00
TOTAL 42.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete da Governadora - Administração Direta
Atividade: 04.122.0452.4364 - Gestão das Atividades do Gabinete da Governadora 20.500,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 20.500,00
00102 Gabinete da Vice-Governadora - Administração Direta
Atividade: 04.122.0452.4406 - Gestão das Atividades do Gabinete da Vice-Governadora 15.500,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 10.700,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.800,00
Atividade: 04.131.1077.3942 - Manutenção da Ouvidoria do Gabinete da Vice-Governadora 1.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.000,00
Atividade: 04.846.0452.3946 - Contribuições Patronais do Gabinete da Vice-Governadora 5.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 5.000,00
TOTAL 42.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.