Decreto nº 57.406/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 18.594.424,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 57.406, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 18.594.424,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 18.594.424,00 (dezoito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR", no valor de R$ 18.594.424,00 (dezoito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.128.0474.1056 - Avaliação e Premiação do Desempenho dos Profissionais da 18.594.424,00
Secretaria de Educação e Esportes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0543 18.594.424,00
TOTAL 18.594.424,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 18.594.424,00
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 18.594.424,00
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 18.594.424,00
1.7.1.5.00.0.0 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e 18.594.424,00
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB
1.7.1.5.52.0.0 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR 0,00
1.7.1.5.52.0.1 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR - Principal 18.594.424,00
1.7.1.5.52.0.1 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR - Principal 18.594.424,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.