Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.409/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 27.227.752,46 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

DECRETO Nº 57.409, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 27.227.752,46 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 27.227.752,46 (vinte e sete milhões, duzentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 27.227.752,46 (vinte e sete milhões, duzentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos), e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

Atividade: 26.782.0465.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado 27.227.752,46

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 27.227.752,46

TOTAL 27.227.752,46

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 27.227.752,46

1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 27.227.752,46

1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 27.227.752,46

1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 27.227.752,46

1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 27.227.752,46

1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 27.227.752,46

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 27.227.752,46

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.