Decreto nº 57.409/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 27.227.752,46 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.
DECRETO Nº 57.409, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 27.227.752,46 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 27.227.752,46 (vinte e sete milhões, duzentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 27.227.752,46 (vinte e sete milhões, duzentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos), e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade: 26.782.0465.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado 27.227.752,46
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 27.227.752,46
TOTAL 27.227.752,46
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 27.227.752,46
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 27.227.752,46
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 27.227.752,46
1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 27.227.752,46
1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 27.227.752,46
1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 27.227.752,46
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 27.227.752,46
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.