Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.417/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 154.560,11 em favor da Secretaria da Mulher.

DECRETO Nº 57.417, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 154.560,11 em favor da Secretaria da Mulher.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 154.560,11 (cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e onze centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 154.560,11 (cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e onze centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JULIANA GOUVEIA ALVES DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

44000 - SECRETARIA DA MULHER

00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta

Atividade: 04.122.0056.3976 - Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria 154.560,11

da Mulher

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 154.560,11

TOTAL 154.560,11

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

44000 - SECRETARIA DA MULHER

00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta

Atividade: 14.122.0448.4374 - Gestão das Atividades da Secretaria da Mulher 144.560,11

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 144.560,11

Atividade: 14.846.0448.3956 - Contribuições Patronais da Secretaria da Mulher 10.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 10.000,00

TOTAL 154.560,11

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.