Decreto nº 57.421/2024
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente aos procedimentos para correção de erro identificado em Nota Fiscal Eletrônica, quando não permitida a emissão de documento fiscal complementar ou Carta de Correção Eletrônica.
DECRETO Nº 57.421, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.
Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente aos procedimentos para correção de erro identificado em Nota Fiscal Eletrônica, quando não permitida a emissão de documento fiscal complementar ou Carta de Correção Eletrônica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 13/2024, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 126. ...
...
§ 2º Além do disposto nesta Seção, a emissão de documentos fiscais de existência digital deve observar: (NR)
I - as normas do Confaz relativas à Carta de Correção Eletrônica; e (AC)
II - os procedimentos previstos no Ajuste Sinief 13/2024, na hipótese da ocorrência de erro identificado na NF-e, quando não permitida a emissão de documento fiscal complementar ou Carta de Correção Eletrônica. (AC)
...".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017