Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.429/2024

Altera o Decreto nº 55.291, de 6 de setembro de 2023, que institui diretrizes para a implementação das Políticas de Educação Corporativa, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e cria a Escola de Governo da Administração Pública de Pernambuco - EGAPE.

DECRETO Nº 57.429, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 55.291 , de 6 de setembro de 2023, que institui diretrizes para a implementação das Políticas de Educação Corporativa, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e cria a Escola de Governo da Administração Pública de Pernambuco - EGAPE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, e na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 55.291 , de 6 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

X - a Escola de Formação do Sistema Único de Assistência Social de Pernambuco - ESFOSUAS/PE. (AC)

...

Art. 7º ...

...

§ 1º ...

...

XI - Coordenador da ESFOSUAS/PE. (AC)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 7

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55291/2023 de 06/09/2023