Decreto nº 57.429/2024
Altera o Decreto nº 55.291, de 6 de setembro de 2023, que institui diretrizes para a implementação das Políticas de Educação Corporativa, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e cria a Escola de Governo da Administração Pública de Pernambuco - EGAPE.
DECRETO Nº 57.429, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 55.291 , de 6 de setembro de 2023, que institui diretrizes para a implementação das Políticas de Educação Corporativa, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e cria a Escola de Governo da Administração Pública de Pernambuco - EGAPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, e na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 55.291 , de 6 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
X - a Escola de Formação do Sistema Único de Assistência Social de Pernambuco - ESFOSUAS/PE. (AC)
...
Art. 7º ...
...
§ 1º ...
...
XI - Coordenador da ESFOSUAS/PE. (AC)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 7
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55291/2023 de 06/09/2023