Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.431/2024

Prorroga a vigência do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha - NICDEFN.

DECRETO Nº 57.431, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.

Prorroga a vigência do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha - NICDEFN.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a instituição do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha - NICDEFN, por meio do Decreto nº 55.514 , de 11 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo dos trabalhos do NICDEFN, que objetiva revisar e instituir normativos que disciplinem controles administrativos específicos no processo de execução de políticas públicas na administração da autarquia territorial, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, o prazo de duração do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha - NICDEFN, instituído pelo Decreto nº 55.514 , de 11 de outubro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de outubro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

ÉRIKA GOMES LACET

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55514/2023 de 11/10/2023