Decreto nº 57.431/2024
Prorroga a vigência do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha - NICDEFN.
DECRETO Nº 57.431, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.
Prorroga a vigência do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha - NICDEFN.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a instituição do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha - NICDEFN, por meio do Decreto nº 55.514 , de 11 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo dos trabalhos do NICDEFN, que objetiva revisar e instituir normativos que disciplinem controles administrativos específicos no processo de execução de políticas públicas na administração da autarquia territorial, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, o prazo de duração do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha - NICDEFN, instituído pelo Decreto nº 55.514 , de 11 de outubro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de outubro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
ÉRIKA GOMES LACET
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55514/2023 de 11/10/2023